O Facebook não pode ser obrigado a monitorar previamente os conteúdos postados pelos usuários de sua rede, o que impede a imposição de multa diária com tal objetivo. Assim entendeu, por unanimidade, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça. Segundo o colegiado, a empresa não responde objetivamente pela inserção de informações ilegais feita por terceiros em sua rede social.
Entretanto, continuou a turma, assim que os responsáveis pelo provedor da rede social souberem da existência de dados ilegais, devem “removê-los imediatamente, sob pena de responderem pelos danos respectivos”, devendo ainda “manter um sistema minimamente eficaz de identificação de seus usuários”. por Robson Pires
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