Editorial, Folha de S. Paulo
Apresentando, até agora, um histórico de inegáveis sucessos, a Operação Lava Jato não deixou de conhecer, por vezes, os riscos do exagero e do descontrole.
Estão longe de comprometer o papel transformador que o combate à corrupção tem exercido sobre a política e o cotidiano brasileiros, mas sem dúvida suscitam vigilância. Numa democracia, todo poder —seja dos governantes, seja dos encarregados de investigá-los— exige contrapesos para não degenerar em arbitrariedade.
Um episódio, em particular, e um conceito, de forma geral, talvez tenham simbolizado com mais nitidez o momento em que a Lava Jato ultrapassou o limite da necessária suspeita investigativa para entrar no terreno da paranoia jacobina.
O conceito de obstrução da Justiça é de aplicação reconhecidamente complexa nos quadros da legislação brasileira. Consta, com redação perigosamente indeterminada, da lei sobre organizações criminosas, que prevê pena de três a oito anos para quem “impede ou, de qualquer forma, embaraça a investigação de infração penal”. Leia Mais »
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