Os lojistas não serão obrigados a oferecer desconto aos consumidores nas compras feitas em dinheiro | Foto: Reprodução
O presidente Michel Temer sancionou no fim da manhã desta segunda-feira (26) a lei que possibilita descontos para os consumidores caso o pagamento seja feito em dinheiro vivo, e não em cartão de crédito ou débito.
A diferenciação de preços já estava valendo, uma vez que ela foi apresentada por meio de Medida Provisória. No entanto, como a medida sofreu alterações durante a tramitação no Legislativo, precisava ser sancionada pela Presidência da República para virar lei.
Além de permitir que os comerciantes cobrem preços diferenciados para um mesmo produto em função da forma de pagamento, a lei possibilita a variação do valor em função do prazo de pagamento.
Segundo o Uol, entre as mudanças feitas pelo Congresso ao texto original da medida está a obrigação do fornecedor de informar, em lugar visível, os descontos que são oferecidos, tanto com relação ao meio de pagamento quanto em relação ao prazo.
O comerciante que não cumprir essa regra estará sujeito a multas previstas no Código de Defesa do Consumidor. A cobrança diferenciada, no entanto, é opcional para o lojista, segundo o governo.
Nenhum comentário:
Postar um comentário