O ministro relator, Alexandre de Moraes julgou procedente o pedido de suspensão da eleição da Mesa Diretora do Tribunal de Justiça da Paraíba.
“Em 27.06.2017: “(…)com base no art. 161, parágrafo único, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal, JULGO PROCEDENTE o pedido, confirmando a medida liminar deferida, de forma seja cassado o resultado da eleição, realizada em 22 de novembro de 2016, para os cargos de direção no Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba. Publique-se. Int..”
O procurador geral da República Rodrigo Janot havia emitido parecer sobre a eleição que elegeu o desembargador Joás de Brito como presidente da instituição. O procurador atendeu à solicitação do desembargador Saulo Benevides, que pediu a nulidade, junto com outros cinco desembargadores, da eleição realizada em 22 de dezembro.
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