Fachin entendeu que não há motivos legais para interromper a tramitação do processo
O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou na última quinta-feira (14) um pedido para suspender a tramitação da ação penal na qual o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva é réu na 13ª Vara da Justiça Federal em Curitiba, comandada pelo juiz Sérgio Moro. O processo é sobre o tríplex em Guarujá.
A defesa de Lula pediu, na ação, para que o processo seja suspenso até que eles tenham acesso às negociações do acordo de delação premiada dos executivos da empreiteira OAS Léo Pinheiro e José Aldelmário.
Na sua decisão, Fachin entendeu que não há motivos legais para interromper a tramitação do processo. “Num juízo de cognição sumária, próprio desta fase processual, não depreendo ilegalidade flagrante na decisão atacada a justificar a concessão da liminar.”
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