Guilherme Amado, O Globo
Embora possa parecer absurda a regra constitucional que requer o aval de dois terços da Câmara para o STF decidir se processa o presidente da República, não foi à toa que a Constituição de 1988 a criou.
O objetivo dos constituintes ao estabelecer a necessidade da autorização da Câmara para a Justiça processar o chefe do Poder Executivo era fazer prevalecer o respeito à soberania popular — que, por pior que seja nosso Congresso, é representada por ele.
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