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sexta-feira, 5 de maio de 2017

RS: Servidora da Assembléia que passeava com cachorro em horário de expediente é condenada a pagar R$ 316 mil

Em 2012, Lídia foi flagrada por repórteres de Zero Hora, passeando com o cachorro diante da Assembléia, em horário de expediente.

A foto de Jean Schwarz, Zero Hora, está no Google.
A servidora pública Lídia Rosa Schons, aposentada pela Assembleia Legislativa do Rio Grande do Sul, terá de devolver R$ 316.705,85 aos cofres públicos, segundo decisão da 5ª Vara da Fazenda Pública do Foro Central de Porto Alegre. Schons se aposentou como assessora administrativa, porém, recebeu um adicional em sua aposentadoria como função gratificada, o que gerou a denúncia do Ministério Público. A servidora se aposentou em outubro de 2012. Na ação, o MP defende que a incorporação do pagamento desta função à aposentadoria é ilegal, tendo por base a lei complementar nº 10.845/96, do Rio Grande do Sul, conhecida como “Lei Britto”, que veda a incorporação de função gratificada.

Lígia Schons já havia sido condenada a devolver R$ 128.894,81, recebidos por meio de outra função gratificada (FG-7), que também foi considerada ilegal. Ela responde ainda a outra ação civil pública por improbidade administrativa. Se condenada, a ex-servidora terá de devolver ao erário R$ 81.291,36, somados a correções a partir de maio de 2014.  Ela pode recorrer.

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