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quarta-feira, 24 de maio de 2017

Reajuste dos planos de saúde será de até 13,55% em 2017; ANS já autorizou

O percentual é válido para os planos de saúde contratados a partir de janeiro de 1999
O índice de reajuste dos planos de saúdemédico-hospitalares individuais/familiares poderá ser de até 13,55% entre maio de 2017 e abril de 2018, conforme autorizado pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

O percentual é válido para os planos de saúde contratados a partir de janeiro de 1999 ou adaptados à Lei nº 9.656/98 e atinge cerca de 8,2 milhões de beneficiários, o que representa 17,2% do total de 47,5 milhões de consumidores de planos de assistência médica no Brasil, de acordo com dados referentes a abril de 2017.

Os beneficiários de planos individuais devem ficar atentos aos boletos de pagamento e observar se o percentual de reajuste aplicado é igual ou inferior ao definido pela ANS e se a cobrança com o índice de reajuste está sendo feita a partir do mês de aniversário do contrato, que é o mês em que o contrato foi firmado.

É importante destacar que somente as operadoras autorizadas pela ANS podem aplicar reajustes, conforme determina a Resolução Normativa nº 171/2008.

Em caso de dúvidas, os consumidores podem entrar em contato com a ANS por meio do Disque ANS (0800 701 9656); da Central de Atendimento ao Consumidor ou pessoalmente, em um dos 12 Núcleos de Atendimento existentes nas cinco regiões do País.

Aplicação
O índice de reajuste autorizado pela ANS pode ser aplicado somente a partir da data de aniversário de cada contrato. É permitida a cobrança de valor retroativo em tantos quanto forem os meses de defasagem entre a aplicação e a data de aniversário.

Se o mês de aniversário do contrato é maio, será permitida cobrança retroativa, conforme a RN 171/2008. Nesse caso, a mensalidade de junho (se o aniversário do contrato for em maio) será acrescida do valor referente à cobrança retroativa de maio. Para os contratos com aniversário entre os meses de junho de 2017 e abril de 2018 não poderá haver cobrança retroativa.

Deverão constar claramente no boleto de pagamento o índice de reajuste autorizado pela ANS, o número do ofício de autorização da ANS, nome, código e número de registro do plano, bem como o mês previsto para aplicação do próximo reajuste anual.

Confira nos exemplos como é aplicado o reajuste:
(Com informações do Portal Brasil)

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