Além do absurdo que é a decisão de uma medida tomada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) de grande repercussão no meio da sociedade tomada através do voto de apenas três ministros da Corte, que é composta por 11 membros, como foi a que determinou a soltura do ex-ministro da Casa Civil do governo do ex-presidente Lula, José Dirceu, condenado por sua participação no “Mensalão do PT” e também no processo do “Petrolão do PT”, ambos por corrupção, o que se mostrou mais absurdo é a total falta de senso de ética por parte de um dos três “poderosos” magistrados. Trata-se do ministro Dias Toffoli, cuja indicação e nomeação por Lula para integrar o STF foi bastante contestada, uma vez que numa das exigências da Constituição Federal para o exercício do cargo, “notável saber jurídico”, seu currículo historiava a reprovação em dois concursos para a carreira e juiz de Direito. Pelo seu comportamento no julgamento do processo do “Mensalão”, ficou subentendido que entre as matérias que o reprovou certamente estava a Ética. É que apesar de ter sido funcionário de Zé Dirceu na Casa Civil ele não teve a iniciativa de declarar-se impedido de votar no julgamento do ex-patrão. Outro integrante do “trio poderoso” do Supremo, Ricardo Lewandowiski, que na condição de revisor sempre discordava do relator o então ministro Joaquim Barbosa, quando Dias Toffoli era chamado a votar limitava-se a dizer: “Acompanho o revisor”. Agora, mais uma vez ele mostra que nada aprendeu sobre Ética, porque mais uma vez votou beneficiando seu ex-patrão. Aliás, ele tinha como parâmetro o ministro Gilmar Mendes, que pouco se importou com a Ética ao deferir liminar a favor da soltura do empresário Eike Baptista, mesmo tendo um familiar fazendo parte do escritório de advocacia responsável pela defesa de Eike. Não vamos discutir aqui sobre prisão preventiva por muito tempo nem sobre falta de decisão sobre julgamento em colegiado de segunda instância, mas estamos precisando ver um comportamento mais digno por parte dos nossos ilustres magistrados do Supremo. Esperamos que o plenário da Corte tome logo uma decisão que ponha fim a este tipo de absurdo. por Airton Leitão
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