Por Redação Bocão News
O juiz substituto da 10ª Vara Federal Criminal do Distrito Federal, Ricardo Augusto Soares Leite, ordenou a suspensão das atividades do Instituto Lula por conta própria, e não a pedido do Ministério Público Federal no Distrito Federal, como ele escreveu em despacho, informou o Portal UOL no final da tarde desta quarta-feira (10).
Segundo a reportagem, o magistrado diz no início e na conclusão do despacho, que deferiu “medidas postuladas pelo MPF”. Datada do dia 27 de março, a manifestação do procurador da República Ivan Cláudio Marx na qual constam solicitações de diligências não contém, entretanto, nenhuma menção ao instituto.
Questionada pela reportagem, a Justiça Federal do DF reconheceu na tarde desta quarta (10), por meio de sua assessoria de imprensa, que "não houve pedido do MPF pela suspensão das atividades do Instituto Lula". ... "A ordem de suspensão é do próprio juiz do processo", informou o órgão, sem explicar por que o despacho do magistrado trazia informação diferente.
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