Ficam assegurados os saques para as pessoas nascidas entre setembro e dezembro
Foto: Arquivo/Agência Brasil
Foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta sexta-feira (26) a lei que permite o saque dos recursos das contas inativas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). A nova lei resulta da Medida Provisória (MP) 763/2016, aprovada pela Câmara dos Deputados na terça-feira (23) e pelo Senado na quinta-feira (25).
Como não sofreu alteração durante a análise, a MP foi promulgada pelo presidente do Congresso, senador Eunício Oliveira. A medida beneficia trabalhadores que pediram demissão até 31 de dezembro de 2015 ou que não tenham conseguido sacar os recursos no caso de demissão por justa causa.
A MP 763/2016 foi editada no final do ano passado pelo presidente da República, Michel Temer, quando passou a valer. Contudo, ela precisava ser aprovada pelo Congresso até o dia 1º de junho para não perder a validade.
Com a promulgação da lei, também ficam assegurados os saques para as pessoas nascidas entre setembro e dezembro. Para o grupo nascido em setembro e outubro, o saque será liberado a partir de 16 de junho. Já quem nasceu em dezembro, poderá fazer o saque após o dia 14 de julho.
De acordo com balanço divulgado pela Caixa Econômica Federal no dia 17 de maio, já foram pagos R$ 24,4 bilhões das contas inativas do FGTS no acumulado das três etapas de pagamento liberadas, entre 10 de março e 16 de maio, beneficiando quase 16 milhões de trabalhadores nascidos entre janeiro e agosto. Outras 15 milhões de pessoas em todo o país têm direitos ao saque das contas inativas do FGTS.
Para verificar se tem conta inativa e o saldo, o trabalhador deve utilizar o site: www.caixa.gov.br/contasinativas ou o 0800 726 2017 e 0800 726 0207. (Com informações do Portal Brasil)
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