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quinta-feira, 25 de maio de 2017

Justiça proíbe Prefeitura de demolir prédios ocupados na Cracolândia

A ação foi ajuizada em caráter liminar pela Defensoria Pública de São Paulo na tarde desta terça
A Prefeitura de São Paulo disse que "ninguém foi removido compulsoriamente", que "o cadastramento está sendo feito" e que "só haverá qualquer retirada de pessoas da edificação após a sua finalização". Foto: Agência Brasil

Estadão Conteúdo
A Justiça de São Paulo proibiu na tarde desta quarta-feira (24) a remoção compulsória de pessoas e interdição ou demolição de edificações com habitantes na região da cracolândia, no centro da capital paulista, por parte da gestão do prefeito João Doria (PSDB), sob pena de multa diária de R$ 10 mil. A ação foi ajuizada em caráter liminar pela Defensoria Pública de São Paulo na tarde desta terça, após o desabamento de uma edificação que deixou três pessoas feridas na região.

A decisão do juiz Luis Manuel Fonseca Pires, da 3ª Vara de Fazenda Pública, foi publicada na tarde desta quarta-feira. "Defiro a liminar para impedir que a municipalidade promova a remoção compulsória de pessoas e a interdição ou demolição de edificações com habitantes sem que previamente promova o cadastramento de tais indivíduos para atendimento nas áreas de saúde e habitação, disponibilizando-lhes alternativas de moradia e atendimento médico, além de permitir que retirem os seus pertences e animais de estimação dos referidos imóveis", justificou o magistrado.

Na decisão, o juiz destaca que "não cabe ao Poder Judiciário intervir em políticas públicas desejadas pela sociedade, porém, compete-lhe o controle da legalidade dos atos administrativos" e "ao menos neste exame sumário dos fatos e dos fundamentos dos pedidos formulados, prevalece o direito à dignidade humana, a qual parece não ter sido observada nos episódios narrados pelo requerente".

"Estamos acompanhando desde domingo. Ontem fizemos amplo atendimento lá e constatamos a ausência de atendimento socioassistencial das pessoas e a situação das pessoas sendo retiradas dos imóveis que estavam sendo demolidos. Em razão disso, ajuizamos esta ação", disse o defensor e autor da ação Rafael Menezes, coordenador do Núcleo de Direitos Humanos do órgão.

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