A Justiça Federal em São Paulo negou pedido de liminar do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva e determinou que os presentes que ele recebeu de chefes de Estado em visitas oficiais deverão ser incorporados ao patrimônio da União. A decisão, da última quarta-feira (17), é do juiz federal Carlos Alberto Loverra, da 1ª Vara Federal de São Bernardo do Campo (SP).
“Presentes recebidos de chefes de Estado ou de Governo de outros países em visitas oficiais, devem receber o tratamento geral de destinação à União, pois, em tese, ao Brasil foram ofertados e não à pessoa do presidente, ressalvados aqueles objetos de caráter personalíssimo ou consumíveis”, disse o juiz na decisão.
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