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domingo, 7 de maio de 2017

Houve exagero nas prisões preventivas?

Ao julgar os pedidos de liberdade de réus da Lava Jato, a Segunda Turma do STF adotou uma visão nova sobre a prisão preventiva. A mudança é bem-vinda?
REDAÇÃO ÉPOCA
A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal abriu as portas da liberdade ao conceder habeas corpus a réus da Operação Lava Jato. Em decisão provisória, o ministro Gilmar Mendes soltou o empresário Eike Batista, acusado de corrupção. Pelo apertado placar de 3 votos a 2, a turma de cinco juízes, encarregada da Lava Jato no Supremo, libertou o pecuarista José Carlos Bumlai, o ex-tesoureiro do PP João Cláudio Genu e o ex-ministro José Dirceu. Esses três já foram condenados pelo juiz Sergio Moro, mas recorreram ao Tribunal Regional Federal e só precisam cumprir pena após uma eventual condenação em segunda instância. Ainda assim, encontravam-se presos. Moro pediu a prisão preventiva por entender que, livres, esses réus de colarinho-branco representam risco à investigação. Em casos semelhantes, nos últimos anos, o STF negou os pedidos de liberdade. A própria Segunda Turma agiu assim, em outros casos da Lava Jato. Agora, mudou de interpretação. Relator dos casos da Lava Jato na Corte, o ministro Edson Fachin reagiu à guinada. Em decisão provisória, negou o pedido de liberdade feito pelo ex-ministro Antonio Palocci. Em vez de remeter o julgamento definitivo do caso à Segunda Turma, enviou ao plenário do Supremo. Ao pedir o voto dos 11 ministros, espera conter opiniões individuais e reunificar a visão da Casa – seja em torno do antigo entendimento, seja em torno de um novo. O julgamento ainda não tem data marcada.

Ex-procurador de Justiça e membro da Academia Brasileira de Direito Constitucional, Lenio Streck apoia a guinada da Segunda Turma do Supremo, rumo a uma posição mais garantista. “Levada a afirmação do ‘risco de fuga’ a ferro e fogo, não haveria soltura alguma de réu do colarinho-branco”, afirma. “Em uma democracia, devemos admitir que até nossos inimigos tenham direitos.” Presidente da Associação Nacional dos Procuradores da República, José Roberto Robalinho discorda da libertação de Dirceu. “Ficou provado de maneira cabal que ele praticou crimes quando estava cumprindo pena por outro crime grave, no mensalão”, diz. “Ele recebeu propina até mesmo quando a Lava Jato já estava em curso.”

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