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domingo, 14 de maio de 2017

Especialistas sugerem avaliação mais rígida para saída temporária

Entre os critérios para este direito do detento, estão os previstos no Art. 122
Presidiários que cumprem pena em regime semiaberto e com bom comportamento são beneficiados pela saída temporária, direito previsto na Lei 7.210/84. Entre os critérios para este direito do detento, estão os previstos no Art. 122. Os condenados que cumprem pena em regime semi-aberto poderão obter autorização para saída temporária do estabelecimento, sem vigilância direta, nos seguintes casos:I - visita à família; II - freqüência a curso supletivo profissionalizante, bem como de instrução do 2º grau ou superior, na Comarca do Juízo da Execução; III - participação em atividades que concorram para o retorno ao convívio social.

Segundo dados informados pelo Núcleo de Comunicação da Secretaria de Administração Penitenciária e Ressocialização (Seap), até às 17 horas desta sexta-feira (12), foram liberados 186 presos das unidades da rede prisional baiana para saída temporária do Dia das Mães. A unidade que mais liberou presos foi a de Feira de Santana,com 92 liberados, seguida pelo Conjunto Penal de Juazeiro com 63 internos liberados; Conjunto Penal Lafayete Coutinho com 16 internos; Conjunto Penal de Paulo Afonso com oito internos; Conjunto Penal de Valença com seis internos e Teixeira de Freitas com um.

Os benefícios foram concedidos por juízes de várias comarcas do Tribunal de Justiça da Bahia. O BNews entrou em contato com alguns especialistas que explicaram os critérios para as concessões e os possíveis reflexos sociais. O professor João Apolinário Silva, especialista em segurança pública, coordenador do observatório de segurança pública da Bahia e presidente da Associação Brasileira de Criminologia, que finalizou uma pesquisa sobre o sistema carcerário baiano em parceria com o Ministério Público da Bahia (MPE) no mês de abril, comentou os critérios para conceder a saída temporária.

Segundo Apolinário, avaliar o bom comportamento do preso na prisão é um critério falho, tendo em vista que seria necessária avaliação psicológica. “Sabendo que está sendo vigiado por agentes penitenciários e pressionado pelos grupos criminosos que estabelecem poder nas unidades prisionais, esse indivíduo automaticamente se comporta e logo terá bom comportamento. Ainda existe o fato de que os agentes não têm total controle e visualização dos passos dos internos, a exemplo do banho de sol. Portanto a avaliação psicológica deveria ser fundamental”, comenta.

Psiquiatras forenses comentam critérios de avaliação para saída 
Atuando há 23 anos no sistema prisional baiano, a psiquiatra forense (especialista que atua na área criminal), que se identificou apenas pelas iniciais I.S.O. comentou a atual situação do sistema prisional e o processo de concessão de saídas temporárias. Segundo a especialista, as avaliações psiquiátricas e psicológicas só acontecem quando o juiz que determina o benefício, entretanto, tal solicitação é muito rara. I.S.O. também explicou que existem poucos profissionais na área penal, segundo ela, isso seria um entrave no rigor das avaliações. Leia mais AQUI.

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