Entre os critérios para este direito do detento, estão os previstos no Art. 122
Presidiários que cumprem pena em regime semiaberto e com bom comportamento são beneficiados pela saída temporária, direito previsto na Lei 7.210/84. Entre os critérios para este direito do detento, estão os previstos no Art. 122. Os condenados que cumprem pena em regime semi-aberto poderão obter autorização para saída temporária do estabelecimento, sem vigilância direta, nos seguintes casos:I - visita à família; II - freqüência a curso supletivo profissionalizante, bem como de instrução do 2º grau ou superior, na Comarca do Juízo da Execução; III - participação em atividades que concorram para o retorno ao convívio social.
Segundo dados informados pelo Núcleo de Comunicação da Secretaria de Administração Penitenciária e Ressocialização (Seap), até às 17 horas desta sexta-feira (12), foram liberados 186 presos das unidades da rede prisional baiana para saída temporária do Dia das Mães. A unidade que mais liberou presos foi a de Feira de Santana,com 92 liberados, seguida pelo Conjunto Penal de Juazeiro com 63 internos liberados; Conjunto Penal Lafayete Coutinho com 16 internos; Conjunto Penal de Paulo Afonso com oito internos; Conjunto Penal de Valença com seis internos e Teixeira de Freitas com um.
Os benefícios foram concedidos por juízes de várias comarcas do Tribunal de Justiça da Bahia. O BNews entrou em contato com alguns especialistas que explicaram os critérios para as concessões e os possíveis reflexos sociais. O professor João Apolinário Silva, especialista em segurança pública, coordenador do observatório de segurança pública da Bahia e presidente da Associação Brasileira de Criminologia, que finalizou uma pesquisa sobre o sistema carcerário baiano em parceria com o Ministério Público da Bahia (MPE) no mês de abril, comentou os critérios para conceder a saída temporária.
Segundo Apolinário, avaliar o bom comportamento do preso na prisão é um critério falho, tendo em vista que seria necessária avaliação psicológica. “Sabendo que está sendo vigiado por agentes penitenciários e pressionado pelos grupos criminosos que estabelecem poder nas unidades prisionais, esse indivíduo automaticamente se comporta e logo terá bom comportamento. Ainda existe o fato de que os agentes não têm total controle e visualização dos passos dos internos, a exemplo do banho de sol. Portanto a avaliação psicológica deveria ser fundamental”, comenta.
Psiquiatras forenses comentam critérios de avaliação para saída
Atuando há 23 anos no sistema prisional baiano, a psiquiatra forense (especialista que atua na área criminal), que se identificou apenas pelas iniciais I.S.O. comentou a atual situação do sistema prisional e o processo de concessão de saídas temporárias. Segundo a especialista, as avaliações psiquiátricas e psicológicas só acontecem quando o juiz que determina o benefício, entretanto, tal solicitação é muito rara. I.S.O. também explicou que existem poucos profissionais na área penal, segundo ela, isso seria um entrave no rigor das avaliações. Leia mais AQUI.
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