A Medida Provisória nº 763/2016, que instituiu o saque de contas inativas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e mudou as regras de remuneração dos cotistas, a partir de agosto, deixa de valer em 2 de junho, antes do fim do prazo dos saques, em 31 de julho. Publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 22 de dezembro de 2016, a MP precisa ser aprovada pelo Congresso para evitar que os trabalhadores com direito a sacar o FGTS a partir do mês que vem sejam impedidos de fazê-lo.
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