Do UOL, em São Paulo
Se você for trabalhar bêbado, fizer um churrasco no serviço ou dormir durante o expediente, será demitido por justa causa? Nem sempre.
Algumas atitudes (no mínimo) controversas de trabalhadores já justificaram a demissão por justa causa. Em outros casos inusitados, a Justiça entendeu que a medida da empresa foi exagerada e que a punição não deveria ser tão rigorosa.
Assim, acabou desconsiderando a justa causa, ou seja, determinando que a empresa pagasse ao ex-funcionário todas as verbas a que ele tinha direito, como em uma demissão comum,.
Quando é demitido por justa causa, o funcionário perde alguns direitos, como aviso prévio e multa de 40% sobre o FGTS.
Veja alguns casos em que a Justiça não deu razão à empresa.
Bêbado não pode ser demitido por justa causa
Mesmo estando bêbado no serviço, um funcionário pode se livrar da justa causa. Esse é o entendimento do TST, aplicado em julgamento em 2015.
Para a Justiça, se o empregado for trabalhar aparentando estar embriagado ou sob efeito de drogas, deve ser advertido e, caso faça isso uma segunda vez, encaminhado para tratamento.
Só pode ser demissão por justa causa se o funcionário já tiver sido encaminhado pela empresa para tratamento no INSS, por se tratar de indício de doença, e ainda assim ele voltar ao trabalho embriagado.
Além disso, é preciso comprovar o grau de embriaguez do trabalhador. Leia tudo em http://www1.folha.uol.com.br
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