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quinta-feira, 6 de abril de 2017

Multas por infrações de trânsito passam a ser cobradas com juros

O valor será corrigido pela soma da taxa Selic dos meses em atraso
As multas por infrações de trânsito passam a ser cobradas com incidência de juros, se pagas com atraso. A decisão integra as alterações da Lei Federal 13.281, em vigor desde novembro do ano passado, normatizada pela Resolução 619 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

De acordo com a medida, o valor será corrigido pela soma da taxa Selic dos meses em atraso somada ao percentual de 1,01%. 

O pagamento deve ser feito a partir do recebimento da Notificação de Imposição de Penalidade (NIP), correspondência de envelope verde que tem o código de barras. Após o vencimento, o documento perde a validade, tendo que ser gerada uma segunda via.

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