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segunda-feira, 3 de abril de 2017

ITABUNA-BA: Presidente da Câmara promulga leis diante da ausência de sanção pelo Executivo

Amparado pelo artigo 28 da Lei Orgânica do Município de Itabuna (Lomi), o presidente da Câmara, Chico Reis (PSDB), promulgou alterações na politica de segurança para instituições bancárias em Itabuna (com a Lei 2.387/17, de autoria de Jairo Araújo e do ex-vereador Joilson Rosa) e a norma que regulamenta o serviço remunerado de transporte escolar (Lei 2.388/17).

Em até 180 dias, o setor bancário terá que reforçar o sistema de vigilância. As câmeras, por exemplo, devem filmar um raio de 10 metros, em 180º, nas calçadas externas (imagens com nítida identificação, inclusive à noite). Capacetes, bonés e celulares estão proibidos no interior das agências. As lotéricas e os correspondentes bancários também terão que instalar videomonitoramento, no interior e na parte externa do estabelecimento.

Já a regulamentação do transporte escolar em Itabuna vai beneficiar em torno de 200 profissionais (a lei permite 01 permissão para cada 1.200 habitantes). No mínimo 10% da frota tem que ser adaptada para alunos com deficiência (cadeirantes, por exemplo). Atualmente 80 motoristas prestam o serviço que milhares de estudantes usam diariamente para deslocamento. 

As duas leis, aprovadas pelos vereadores itabunenses entre novembro e dezembro do ano passado, foram publicadas no Diário Oficial do Legislativo da última sexta, 31/03. “Elas sofreram sanção tácita que ocorre quando o Executivo deixa de proclamar a existência formal da lei dentro de 15 dias após o recebimento do texto final aprovado pela Câmara”, explicou Chico.

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