por Cláudia Cardozo*Foto: Fabio Roberto Notícias
A Seção Cível de Direito Privado do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) deve julgar uma ação bilionária contra o Banco do Brasil ainda neste mês de abril. Os desembargadores deverão votar se rescindem um acórdão que aplicou a taxa de juros do cheque especial em uma ação indenizatória movida por um cliente contra o banco. Até o momento, o cliente, indenizado inicialmente em R$ 10 mil, pode ganhar R$ 6 bilhões por conta do cálculo baseado no cheque especial. Todo imbróglio judicial começou no dia 12 de janeiro de 2001, quando o cliente ingressou com um processo contra o banco por ter percebido um saque irregular de R$ 5 mil em sua conta corrente. Ele era correntista de uma agência em Ilhéus, no sul do estado. O cliente atribuiu ao saque falha na segurança do sistema bancário, que permitiu a invasão de “piratas da internet”. Em primeira e segunda instância, o pedido de reparação e indenização foi julgado procedente. À época, foi aplicado o valor de R$ 5 mil por indenização por danos materiais e R$ 10 mil por danos morais. Entretanto, a sentença e o acórdão não deixavam claro qual realmente seria a base de cálculo para atualizar os valores na fase de execução. Foi aí, então, que os advogados do cliente do banco pediram que o cálculo fosse feito com base na taxa de juros do cheque especial – uma das mais altas do país. Na época, a taxa girava em torno de 12%. A ideia dos advogados era que o banco pudesse "provar do mesmo remédio amargo que faz com que seus clientes tomem". A ação rescisória foi interposta pelo banco em 2010, contra a decisão proferida pela 3ª Câmara Cível. O relator do caso, na época, desembargador Sinésio Cabral, considerou procedente o pedido do autor para aplicação da taxa de juros. Já nesta fase, a indenização girava entorno de R$ 490 mil. Em 2009, a cifra já era superior a R$ 1 bilhão. Em abril de 2016, já eram mais de R$ 3 bilhões. Leia tudo em http://www.bahianoticias.com.br
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