A Comissão de Defesa do Consumidor aprovou projeto que disciplina os contratos de fidelização assinados entre os consumidores e as companhias telefônicas (PL 5267/13).
O texto original de Coimbra proíbe a fidelização e as multas rescisórias para quebra do contrato. Tebaldi optou por apresentar uma versão disciplinando o instrumento comercial, que no texto recebe o nome de Contrato de Permanência.
O substitutivo aprovado baseou-se em uma resolução da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) que orienta o relacionamento das empresas com os clientes. A norma contém o Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços de Telecomunicações (RGC).
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