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sexta-feira, 2 de setembro de 2016

Temer só pode ser investigado se cometer crimes no cargo

A efetivação de Michel Temer como presidente da República traz consequências jurídicas para o peemedebista: a partir de agora, ele não pode ser alvo de investigação penal até o fim do seu mandato, a não ser que cometa crime no exercício das funções.

Por uma interpretação de dispositivo da Constituição, o presidente da República não pode ser investigado por atos estranhos ao exercício da função durante a vigência do mandato. Ou seja, enquanto estiver à frente do Palácio do Planalto, Temer só pode ser investigado se houver suspeita de crime em atividade relacionada às suas funções como presidente. Eventual apuração só pode ser feita após o fim do mandato.

A impossibilidade de investigação foi uma crítica de petistas desde o início do processo de impeachment. O senador Lindbergh Farias (PT-RJ) tem defendido que a destituição de Dilma servirá como uma “blindagem” para o presidente da República, Michel Temer. “É importante que cada senador aqui saiba: se a gente afasta a presidente Dilma, o Temer está blindado, não pode ser investigado”, disse o petista, na semana passada. Leia AQUI

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