Já desanimados com tantas manobras para adiar tanto quanto possível a punição dos ladrões de dinheiro público, uma notícia nos serve de algum alento. O desembargador Paulo Espírito Santo, do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, anulou, hoje, a conversão de prisão preventiva para prisão domiciliar dos empresários Fernando Cavendish e Carlinhos Cachoeira. A decisão do magistrado revoga a do desembargador Antonio Ivan Athié, que atendeu ao apelo da defesa dos empresários presos na Operação Saqueador, determinando que Cavendish e Cachoeira cumprissem prisão em casa. No início desta semana, o Ministério Público Federal (MPF) anunciou que recorreria da decisão de Athié pedindo o afastamento do desembargador, alegando conflitos de interesses. Em 2004, o escritório Técio Lins e Silva, que advoga para Cavendish, defendeu Athié numa acusação de falsidade ideológica no Superior Tribunal de Justiça (STJ). A acusação foi arquivada em 2008 pelo ministro Felix Fischer, que alegou que o desembargador teve os sigilos fiscal, bancário e telefônico quebrados e nada de irregular foi encontrado;
Como se recorda, Cavendish e Cachoeira foram detidos há cerca de uma semana no Complexo Penitenciário de Bangu 8, onde aguardavam a chegada de tornozeleiras eletrônicas para cumprirem a pena em casa. A defesa de Cachoeira chegou a pedir no Supremo Tribunal Federal (STF) que seu cliente deixasse o presídio sem a tornozeleira. Mas a decisão de Paulo Espírito Santo de revogar a prisão domiciliar anula o pedido dos advogados no Supremo. A procuradora regional da República Mônica de Ré, representante do MPF nos autos, disse que há inclusive demonstração de laços de amizade entre o desembargador e o advogado que representa Cavendish. E enfatizou: “Sem pretender fazer juízo de mérito sobre o julgamento realizado, não há como se recusar a constatação de que as circunstâncias descritas retiram do magistrado o distanciamento e a imparcialidade necessários à apreciação desse processo, sobretudo pelo fato de Fernando Antônio Cavendish Soares constar como parte”, disse a procuradora;
Manobras jurídicas semelhantes à que beneficiava os dois investigados vêm sendo tão utilizadas, que muitos brasileiros acostumados a utilizar formas bem simples da Língua Portuguesa já pronunciam sabendo o significado palavras como "postergar" e "chicana". Apesar do nome diferente da procuradora Mônica de Ré, vemos que ela impediu o recuo da punição da dupla, ao contrário do que poderia sugerir seu sobrenome. Resta esperar que ambos sejam julgados o quanto antes e devolvam aos cofres públicos o dinheiro que surrupiaram. por Airton Leitão
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