Desde dezembro de 2014, um bloqueio cautelar impedia que onze empreiteiras envolvidas na Lava Jato continuassem participando de certames da Petrobras
ANA CLARA COSTA * epoca.globo
Empresa Odebrecht, em São Paulo (Foto: Bruno Cotrim / Frame / Ag. O Globo)
Uma liminar concedida pelo desembargador Fernando Fernandy, da 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, permite à Odebrecht Óleo e Gás voltar a prestar serviços para a Petrobras. A empresa havia entrado, no início de junho, com pedido na Justiça do Rio de Janeiro para voltar a participar de licitações da estatal. A liminar foi concedida em 9 de junho.
Desde dezembro de 2014, um bloqueio cautelar impedia que onze empreiteiras envolvidas na Lava Jato continuassem participando de certames da Petrobras. No pedido enviado à Justiça, os advogados da Odebrecht sustentam que a sanção imposta às empreiteiras foi fundamentada nas delações dos ex-executivos da Petrobras, Pedro Barusco e Paulo Roberto Costa. E que nenhum deles citou a Óleo e Gás em seus termos de colaboração – e sim a Construtora Norberto Odebrecht, que é o braço de construção civil da empresa.
O desembargador acatou o pedido em caráter liminar, argumentando que não houve decisão definitiva sobre o caso das empreiteiras desde a determinação do bloqueio cautelar. Segundo o desembargador, o bloqueio “coloca em risco sua atividade, em prejuízo do princípio da continuidade da empresa, e gerando efeitos negativos no âmbito socioeconômico, uma vez que, diante do atual cenário a redução das atividades da sociedade empresária pode levar, inclusive, ao aumento do desemprego”. Caso a Petrobras descumpra a decisão, poderá pagar uma multa de R$ 10 milhões.
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