Dona de casa disse que pensava que morreria de verdade e não passava por uma dessa
Uma história bastante inusitada está acontecendo em Conceição do Coité-BA, tendo como principal personagem a dona de casa Luzia da Silva Santos, 62 anos, residente na Rua Leovegildo Martins da Silva.
A mesma é atestada como morta no estado de São Paulo e por esse motivo lhe foi negado à pensão vitalícia, pois a mesma é viúva e desde 2013 vem tentando receber o benefício.
O Calila Noticias esteve na manhã desta quinta-feira, 30, no escritório do advogado Leonardo Guimarães e a encontrou Luzia na companhia de três, dos cinco filhos conversando com o advogado para tentar encontrar uma solução para o seu problema, pois, segundo ela, ficou viúva em setembro de 2012 e de lá pra cá vem tentado a pensão e nada vem dando certo, por último foi comunicada pelo setor competente, no caso o Instituto Nacional de Seguridade Social – INSS, que ela é uma pessoa que já morreu, cujo atestado de óbito indica que seu falecimento ocorreu em 2003.
Certidão de óbito está quase tudo com informações de Luzia, mas foge a realidade com os números do RG, quantidade e nomes dos filhos
“A primeira vez que fui no INSS, ao chegar disseram que no meu CPF constava como se eu estivesse morta, fui no banco e ouvi a mesma coisa, ai foi quando eu procurei o advogado. Como estou morta se tem mais de três anos, eu correndo atrás de meu benefício em Coité e Feira de Santana ?” Questiona a dona de casa.
O advogado Leonardo Guimarães ainda é bastante jovem e segundo ele poderia contar uma história dessas talvez lá no fim de carreira. Ele lamenta o que chama de amostra da fragilidade do sistema no Brasil, que ainda deve muito em informatização e segurança para o cidadão brasileiro em geral.
Durante muito tempo Luzia foi informada que era uma pessoa morta, e a “comprovação” chegou há dez dias
De acordo com Guimarães, usando linguagem mais técnica, Luzia procurou o INSS porque o então companheiro dela Miguel Bispo dos Santos que já era aposentado morreu, “ sabendo que na condição de esposa ela teria o direito a pensão, procurou sozinha o INSS que aliás o atendimento é padrão, a pessoa pode ir sem advogado, mas lá chegando não conseguiu, a partir daquele momento ela nos procurou dizendo que para o INSS ela era uma pessoa morta.
Nós ajuizamos a ação junto a justiça federal em Feira de Santana e no dia da audiência em 08 de abril de 2014, o INSS por meio de sua procuradoria, nos parece que entendeu o equivoco e ofereceu acordo para conceder e implantar o benefício dela e pagar os atrasados desde quando ela deu entrada.
O problema é que depois de formalizado o acordo e homologado por um juiz federal, a novela recomeçou, ou seja, o INSS que parecia ter admitido o erro e voltou a bater no ponto de que ela está morta e não poderia implantar o benefício por conta disso”, relatou o advogado que disse ter ficado surpreso quando foi enviado a certidão de óbito de Luzia da Silva Santos.
Advogado Leonardo Guimarães disse que vai apresentar novas provas para mostrar que sua cliente está mais viva que nunca
Doutor Leonardo como é conhecido, disse que a certidão de óbito chegou há dez dias, ou seja, no último dia 20 de junho, lavrada na cidade de Atibaia no interior de São Paulo, que para o advogado se caracteriza como fraude porque conseguiram copiar todos os dados dela, ou seja, CPF, registro de nascimento com dados do livro e folha, o nome dela e dos seus pais aparecem de forma verdadeira, “a única coisa que pra felicidade de dona Luzia e infelicidade de quem fraudou, foi na hora de colocar a relação com os nomes dos filhos dela, que são cinco e no atestado de óbito enviado de São Paulo constam 11 filhos e não acertou nenhum nome deles”, afirma o jurista.
Leonardo Guimarães disse que vai continuar em busca da solução para esse grave problema, juntando a certidão de quitação eleitoral provando que ela votou nas eleições de 2003 para cá, mostrando que o titulo de eleitor continua regular, documentos de identificação dos filhos que realmente ela tem, pra contrariar as informações que constam na certidão de óbito, pedir que a justiça federal oficie a Secretaria de Segurança Pública de São Paulo, para que traga os autos, as informações digitais da pessoa registrada com esse RG que aparece na certidão de óbito, único documento cuja numeração difere do registro geral de Luzia. Redação CN / Fotos: Raimundo Mascarenhas
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