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sexta-feira, 8 de abril de 2016

Supremo decide que USP só pode fornecer estoque da ‘pílula do câncer’

Foto: Reprodução / CRF-SP
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Ricardo Lewandowski, decidiu nesta terça-feira (5) que a Universidade de São Paulo (USP) deve manter o fornecimento da fosfoetanolamina sintética, conhecida como “pílula do câncer” somente “enquanto remanescer o estoque”. Ele analisou um pedido feito pela USP contra uma decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) que determinava o fornecimento da substância a pacientes da doença, sob pena de multa. Lewandowski argumentou que, ao obrigar a universidade a fornecer a substância, as decisões anteriores sobre o tema estariam desviando a instituição de sua finalidade. “Ademais, atribuir a uma universidade pública a obrigação de fornecimento da substância a um número desconhecido de pessoas enfermas acaba por desviá-la das suas finalidades institucionais, nas quais acredito não constar a dispensação de medicamentos ou de substâncias para tratamento de saúde” disse. O presidente da Corte também destacou que não há estudos que atestem a eficácia e qualidade do medicamento. “Considero, também, que a inexistência de estudos científicos que atestem que o consumo da fosfoetanolamina sintética seja inofensivo ao organismo humano, somado ao fato de que a referida substância não é considerada por outros países como medicamento e, ainda, que a sua produção, no atual estágio, não está submetida aos controles de vigilância sanitária, coloca em risco a vida dos interessados, justificando-se o deferimento do pedido de suspensão para sustar as decisões atacadas", concluiu. bn

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