Quem recebeu em 2015 rendimentos tributáveis (como salários) acima de 28.123,91 reais, está obrigado a entregar a Declaração de Ajuste Anual. Dessa forma, considerando o salário mensal que você recebeu, de 3 mil reais, acrescido da remuneração de férias e do décimo terceiro, a quantia supera o limite que o dispensaria da apresentação, logo, você deverá declarar o IR 2016.
*Recebeu rendimentos isentos (como mesadas e doações), não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a 40 mil reais.
*Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na venda de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas.
*Teve, em 31 de dezembro de 2015, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor superior a 300 mil reais.
*Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês de 2015 e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro.
*Optou pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias contado da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196/2005
*Ou, relativamente à atividade rural: obteve receita bruta em valor superior a 140.619,55 reais; pretenda compensar, no ano-calendário de 2015 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2015. Fonte: Exame
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