Projeto de decreto legislativo (342/2016), prevê a convocação de plebiscito para consultar o eleitorado sobre a realização de nova eleição para a Presidência da República.
Se aprovado, o plebiscito deverá ser realizado em até 90 dias da data de promulgação. A medida, porém, não prevê a realização de novas eleições para governadores, senadores e deputados federais ou estaduais.
Nenhum comentário:
Postar um comentário