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segunda-feira, 25 de abril de 2016

IBICARAÍ-BA: Prefeito é condenado por fraude em licitação e perde direitos políticos

O prefeito de Ibicaraí, Lenildo Alves Santana, foi condenado pela Justiça Federal em Itabuna, no sul da Bahia, por irregularidades em uma licitação, em sua gestão passada. Além do prefeito, a Justiça Federal condenou mais cinco pessoas pela fraude. Lenildo Alves, Diones Souza Guimarães, Igor Matheus Assis Santiago, Anderson Fonseca Pereira, Roberto Régis Pimentel e João Alves Filho – membros da comissão de licitação e assessor jurídico-, perderão as funções públicas, proibidos de contratar com o poder público por três anos, terão suspensos os direitos políticos pelo mesmo prazo, e deverão pagar, cada um, multa de R$ 10 mil. Na ação, proposta pelo Ministério Público Federal (MPF), ficou comprovado a irregularidade na licitação, como certidões extraídas em data e horário incompatível com sua apresentação, ausência do orçamento de bens e produtos a serem adquiridos, documentos sem assinatura de autoridade competente, entre outros fatos que indicam tentativa de forjar situações que não ocorreram em convites e pregões realizados. 

A licitação foi aberta para compra de materiais de higiene, limpeza, de expediente, gêneros alimentícios, medicamentos, prestação de serviços na coleta, transporte, tratamento e definição final de resíduos de serviços de saúde e contratação de fornecimento de material gráfico e papelaria para o Município. O juízo entendeu que o ente público não conferiu a regularidade das empresas interessadas em participar de certames nem permitiu que a escolha recaísse sobre a proposta mais vantajosa transparecendo a simulação dos processos licitatórios. Houve propostas incompletas e se não cumpriam os requisitos do edital publicado, deveriam ter sido rejeitadas. Para Justiça, ficou comprovada que o pregão foi uma simulação, com uma série de ilegalidades, o que demonstrou a má-fé e desonestidade dos réus para beneficiar particulares. Os pedidos do MPF para reparação ao erário e pagamento de indenização por danos morais não foram acatados pela Justiça. (BN)

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