O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou por unanimidade alteração na Resolução CNJ 35/2007, que regulamenta a realização de separação e divórcio consensual. Agora, o procedimento consensual não pode ser realizado caso a esposa esteja grávida. No voto, o conselheiro Carlos Eduardo Dias afirmou que permitir o divórcio ou separação consensual em caso de gravidez poderia trazer prejuízos ao bebê, como, por exemplo, na partilha de um bem comum.
Antes da alteração, a Resolução previa como requisito para obter o divórcio ou a separação consensual a inexistência de filhos comuns menores de 18 anos ou incapazes. A mudança só altera os casos de formalização de acordo de separação ou divórcio em cartório. O CNJ definiu que cabe aos cônjuges informar a gravidez nos casos em que o estado gravítico não for perceptível, porém, não cabe ao tabelião investigar se a mulher está ou não grávida.
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