O Plenário do Senado aprovou nesta terça-feira (23) o Projeto de Lei de Conversão (PLV) 27/2015, decorrente da Medida Provisória (MP) 692/2015. A MP eleva a tributação dos ganhos de capital para pessoas físicas e faz parte das medidas de ajuste fiscal do governo. Como foi modificada no Congresso, a MP segue agora para sanção presidencial.
O ganho de capital é a diferença entre os rendimentos recebidos com a venda de um ativo (como ações e imóveis) e o custo de sua aquisição. Pela legislação atual, há apenas a alíquota de 15%, independentemente do valor do ganho. Pela MP, o Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) sobre ganhos de capital terá quatro alíquotas diferentes. Quando o ganho for de até R$ 5 milhões, o imposto será de 15%. Para lucros entre R$ 5 milhões e R$ 10 milhões, a alíquota será de 17,5%. Acima de R$ 10 milhões e até R$ 30 milhões, de 20%. E acima de R$ 30 milhões, 22,5%. O texto original do Executivo previa o percentual de 30% a partir de R$ 20 milhões. Mais em http://www.jb.com.br/pais
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