O decreto foi publicado no Diário Oficial da União do dia 24 de dezembro do ano passado. O indulto é concedido com base em manifestação do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, acolhida pelo ministro da Justiça, e considerando a tradição por ocasião das festividades do Natal. Para ter direito ao benefício, os presos não podem ser reincidentes, devem ter bom comportamento na prisão e não podem ser condenados por crime graves.
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quarta-feira, 24 de fevereiro de 2016
Ex-deputado Roberto Jefferson pede perdão de pena ao STF
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