O Legislativo poderá proibir os partidos de realizarem coligações no primeiro turno das eleições para presidente da República, governador e prefeito, obrigando-os a lançar candidatos próprios. A iniciativa é do senador Cristovam Buarque (PDT-DF). Ele afirma que, em vez de reunir partidos afinados com o pensamento do eleitor, as coligações no Brasil têm servido mais à realização de negócios escusos. “Quem pretender disputar eleições majoritárias para a chefia do poder Executivo deverá apresentar candidato e se expor à população, para o bem e para o mal”, disse ele.
A proposição (PLS 776/2015) altera a Lei Eleitoral (Lei 9504/97) para estabelecer que os partidos políticos que desejarem disputar as eleições majoritárias para esses cargos deverão lançar candidatos próprios no primeiro turno. Dessa forma, aqueles que desejarem fazer coligações no segundo turno terão que realizar convenções no prazo de cinco dias a contar da divulgação oficial dos resultados do primeiro turno.
Ao justificar o projeto, Cristovam Buarque alega que os partidos detêm o monopólio constitucional da representação política, sendo elemento estruturante das democracias representativas. Mas ele considera que a concepção das coligações vem sendo descaracterizada no Brasil.
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