Nesta quarta-feira (8), o Tribunal de Contas dos Municípios considerou procedente a denúncia formulada contra a prefeita de Almadina, Alba Gleide Moura de Góes Pinto, pelo pagamento irregular de horas extras para os servidores comissionados da prefeitura, contrariando o estabelecido pela Constituição Federal. A gestora foi multada em R$ 1 mil e deverá ressarcir aos cofres municipais, com recursos pessoais, a quantia de R$ 10.950,32. A relatoria explicou que os servidores ocupantes de cargo público em comissão são tratados de modo diferenciado pelo Direito trabalhista. Assim, os servidores comissionados submetem-se ao regime de dedicação integral ao serviço, podendo ser convocados sempre que houver interesse da administração pública. Cabe recurso da decisão.
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