Foto: Reprodução
A BRF - Brasil Foods S.A foi condenada a pagar indenização por danos morais a uma funcionária por filmagens de segurança em vestiários. O que problematizou o caso foi o fato de que o direito à câmera de segurança foi conquistado pelo sindicado dos trabalhadores em decorrência de furtos nos armários dos empregados. As informações são do Migalhas.
Na reclamação, a autora alegou que as câmeras já geraram diversos constrangimentos para os funcionários, já que o local em que estão instaladas também é onde há a troca de roupa. Em 1ª instância o pleito foi considerado improcedente, mas ao analisar o caso, o Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 12ª região entendeu que a intimidade da empregada foi violada e afixou o pagamento de R$ 10 mil de indenização por danos morais.
Em análise de recurso no Tribunal Superior do Trabalho (TST), o ministro e relator do caso Cláudio Mascarenhas Brandão, comentou que “não há dúvida do acerto da decisão do TRT”. “Ninguém, em sã consciência e salvo por exibicionismo, gosta de ver as partes mais íntimas do seu corpo vistas por qualquer pessoa, salvo quando no exercício de sua liberdade”. BN
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