Editada por Marília Almeida, de EXAME.com
Dinheiro: Internauta pergunta se a instituição financeira pode impedir que ele utilize uma porção de sua renda para quitar o débito
Dúvida do internauta: Estou com uma dívida no banco. Por coincidência, estou trabalhando em uma empresa que deposita meu salário na conta dessa instituição financeira. Todas as vezes em que o pagamento é depositado, o banco bloqueia 30% ou mais do valor para o pagamento da dívida. Essa prática é legal?
Resposta de Ronaldo Gotlib*
Se a empresa deposita o seu salário na conta dessa instituição, provavelmente você informou ao seu empregador o número dessa sua conta no banco, que já existia antes de começar a trabalhar nesse emprego.
Mas o procedimento mais indicado nesse caso é a abertura de uma conta-salário, que impede o bloqueio e o saque pelo banco da renda mensal depositada na conta.
Quanto aos saques realizados pelo banco, se, ao contrair a dívida, você autorizou o débito das parcelas da dívida em sua conta, a prática do banco não é irregular. Isso porque existe um acordo prévio que autoriza a operação, firmado entre você e a instituição financeira.
Se você não autorizou os saques, o banco está invadindo a sua conta. Nesse caso, você tem o direito de pedir a devolução dos valores retirados da sua conta em dobro e corrigidos, além de possíveis reparações por danos morais e materiais.
Dar fim ao cartão de crédito é a solução para as dívidas?
*Ronaldo Gotlib é consultor financeiro e advogado especializado nas áreas de Direito do Consumidor e Direito do Devedor. Autor dos livros “Dívidas? Tô Fora! – Um Guia para você sair do sufoco”, “Testamento – Como, onde, como e por que fazer”, “Casa Própria ou Causa Própria – A verdade sobre financiamentos habitacionais”, “Guia Jurídico do Mutuário e do candidato a Mutuário”, além de ser responsável pela elaboração do Estatuto de Proteção ao Devedor e ministrar palestras sobre educação financeira.
Envie suas dúvidas sobre dívidas, empréstimos e financiamentos para seudinheiro_exame@abril.com.br.
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