Um parecer contrário a realização de uma auditória no resultado da eleição presidencial foi enviada pelo procurador-geral da República, Rodrigo Janot, ao Tribunal Superior Eleitora, nesta segunda-feira (3). No parecer, Janot diz que a auditoria no resultado das eleições que reconduziram Dilma Rousseff ao cargo de presidente pode comprometer a “credibilidade” da Justiça Eleitoral e que houve “imprudência” em sua apresentação. O pedido foi apresentado pelo deputado federal Carlos Sampaio (PSDB-SP), que coordenou a área jurídica da campanha de Aécio Neves. O PSDB argumenta que a segurança das urnas eletrônicas tem sido questionada nas redes sociais. O partido quer a recontagem dos votos. No parecer, o procurador diz que o requerimento é “temerário”, pois visa “promover gravíssimo procedimento de auditoria sem que exista qualquer elemento concreto que o justifique, baseando-se exclusivamente em especulações sem seriedade efetuadas em redes sociais”. O presidente do TSE, Dias Toffoli, deve dar encaminhamento ao pedido nesta terça-feira (4) em uma decisão monocrática, ou levar para o plenário da Corte eleitoral.
Janot rebate os pedidos do partido para ter acesso aos boletins de urnas, pois elas estavam disponíveis nos cartórios eleitorais no momento da apuração dos votos. Já há uma norma do TSE que determina que o presidente da mesa receptora de votos informe aos partidos, quando solicitado, o boletim de urna. O procurador também diz que estão acessíveis aos partidos cópias dos arquivos eletrônicos com a memória dos resultados, como cópia dos logs originais das urnas. Os partidos, o Ministério Público e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) têm acesso aos programas usados para computar os votos seis meses antes da eleição. Para Janot, os boatos nas redes sociais sobre supostas fraudes estão relacionados a um “ambiente conflagrado, de grande acirramento na disputa eleitoral em nível nacional, com forte polarização do eleitorado nas duas candidaturas que disputaram o segundo turno das eleições”. O procurador também refutou a necessidade de um comprovante de voto, pois assim o eleitor seria coagido a votar em um determinado candidato e teria prova física da escolha. BN
Janot rebate os pedidos do partido para ter acesso aos boletins de urnas, pois elas estavam disponíveis nos cartórios eleitorais no momento da apuração dos votos. Já há uma norma do TSE que determina que o presidente da mesa receptora de votos informe aos partidos, quando solicitado, o boletim de urna. O procurador também diz que estão acessíveis aos partidos cópias dos arquivos eletrônicos com a memória dos resultados, como cópia dos logs originais das urnas. Os partidos, o Ministério Público e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) têm acesso aos programas usados para computar os votos seis meses antes da eleição. Para Janot, os boatos nas redes sociais sobre supostas fraudes estão relacionados a um “ambiente conflagrado, de grande acirramento na disputa eleitoral em nível nacional, com forte polarização do eleitorado nas duas candidaturas que disputaram o segundo turno das eleições”. O procurador também refutou a necessidade de um comprovante de voto, pois assim o eleitor seria coagido a votar em um determinado candidato e teria prova física da escolha. BN
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