O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) deferiu, por maioria, uma liminar pedida pelo candidato à Presidência da República Aécio Neves (PSDB), para a suspensão da veiculação de trechos de propaganda eleitoral gratuita em bloco, feita em rádio, no dia 15 de outubro passado. Os autores alegam que a peça sua candidata Dilma Rousseff atacou sua honra ao afirmar que Aécio agiu como “no tempo da ditadura” quando governou Minas Gerais. O programa tem o depoimento da ex-presidente do Sindicato dos Jornalistas de Minas Gerais Eneida da Costa. Na peça, a jornalista diz que “tudo que desagradava o governo Aécio era como no tempo da ditadura, era um telefonema e repórter, o fotógrafo, o jornalista, em qualquer posto, estava ameaçado de perder o seu emprego porque contrariou os desejos do Palácio da Liberdade do governo de Minas dos tucanos". O ministro João Otávio de Noronha afirmou que, no caso, não houve uma questão política, mas “uma ofensa pessoal cujos passos caracterizam um crime”. Ele justificou que o horário eleitoral gratuito não foi feito para ataques pessoais, mas para a apresentação de programas de governo. Em seguida, o presidente do TSE, Dias Toffoli, afirmou que “a Corte reformula uma jurisprudência anterior, permissiva em matéria de propaganda eleitoral gratuita, caminhando no bom sentido de estabelecer que nos programas eleitorais gratuitos as propagandas têm que ser programáticas, propositivas, e que o debate pode ser ácido ou duro, mas relativo a questões programáticas e questões de políticas públicas”. Também o ministro Luiz Fux apoiou a divergência ao afirmar que “a Justiça Eleitoral tem que adotar uma postura de como vai admitir que esse jogo seja jogado. Não dá mais para ficar no minimalismo sem equilibrar”, considerou. As ministras Maria Thereza de Assis Moura e Luciana Lóssio acompanharam o relator, mas também ressaltaram entender que o Tribunal deve fixar parâmetros “para uma campanha ética, que tenha um mínimo de decoro”.
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