A legislação vigente define rádio comunitária como uma emissora de baixa potência e cobertura restrita, sem fins lucrativos ou vínculos partidários e religiosos, que serve de canal de comunicação dentro de uma comunidade para a difusão de ideias, elementos de cultura, tradições e hábitos (Lei nº 9.612/1998).
Apesar da relevância social, muitas dessas rádios encontram dificuldades para se manter em funcionamento, destaca informação publicada nesta terça (16) pela Agência Senado.
Garantir a subsistência financeira dessas emissoras é o objetivo de dois projetos que aguardam definição no Senado.
O primeiro, o PLS nº 524/2007, do senador fluminense licenciado Marcelo Crivella (PRB), permite às rádios comunitárias transmitir publicidade comercial, desde que restrita aos estabelecimentos das comunidades atendidas.
O outro, PLS nº 629/2011, do senador gaúcho Paulo Paim (PT) inclui essas emissoras na Lei de Incentivo à Cultura (Lei nº 8.313/1991).
Os projetos tramitam em conjunto depois da aprovação de requerimento nesse sentido apresentado pelo senador roraimense Romero Jucá (PMDB) no final do ano passado. Fonte:Blog o Paralelo
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