Uma consumidora paulista receberá uma indenização de R$ 300 mil por ter ganhado na Tele Sena e não ter recebido o prêmio. A decisão do Superior Tribunal de Justiça manteve a sentença da 10ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo. Na ação, a consumidora conta que comprou o título em maio de 1999 e completou as 25 dezenas necessárias para alcançar a premiação.
No entanto, havia uma regra para aquela edição estipulando que fosse desconsiderado o 17º número sorteado. Ela afirmou que essa informação não estava nas propagandas veiculadas e somente era citada dentro do carnê, que era vendido lacrado. A desembargadora Ana de Lourdes Coutinho Silva, da 10ª Câmara de Direito Privado do TJSP, afirmou que não há justificativa para desconsiderar o número sorteado, o que caracteriza a propaganda enganosa. Fonte: Marcos Dantas
No entanto, havia uma regra para aquela edição estipulando que fosse desconsiderado o 17º número sorteado. Ela afirmou que essa informação não estava nas propagandas veiculadas e somente era citada dentro do carnê, que era vendido lacrado. A desembargadora Ana de Lourdes Coutinho Silva, da 10ª Câmara de Direito Privado do TJSP, afirmou que não há justificativa para desconsiderar o número sorteado, o que caracteriza a propaganda enganosa. Fonte: Marcos Dantas
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