Número de inadimplentes atingiu recorde em agosto.
Os credores terão cinco dias úteis depois do pagamento da dívida para tirar o nome do consumidor da lista de inadimplentes. A decisão é do Superior Tribunal de Justiça(STJ).
Maria do Rosário Reis ficou com o nome sujo na praça por causa de erros da operadora de cartão de crédito. Teve que procurar a Justiça.
“Um aborrecimento, uma falta de respeito com a gente, ainda mais se você, poxa, não estava devendo nada, não tinha motivo para eles estarem me incomodando”, disse a aposentada.
O Procon registra diariamente esse desgaste que o consumidor enfrenta.
“As empresas não estão adotando as medidas cabíveis para baixar imediatamente essas restrições existentes em nome desses consumidores que encontravam-se inadimplentes”, afirma Marcos Lopes, vice-diretor do Procon do Distrito Federal.
O número de inadimplentes atingiu recorde em agosto: 57 milhões de brasileiros têm dívidas em atraso. Quem está nessa situação não consegue crédito e pode ter outros negócios prejudicados.
O Código de Defesa do Consumidor já estabelece um prazo de cinco dias para que a empresa responsável pelo cadastro corrija as informações diante da quitação da dívida. O não cumprimento da lei é crime.
A decisão do Superior Tribunal de Justiça passa ao credor a responsabilidade de limpar o nome do cliente e no mesmo prazo, cinco dias. É uma orientação a ser seguida por todos os tribunais do país.
Para Aldir Passarinho Junior, ministro aposentado do STJ, a decisão fortalece o Código de Defesa do Consumidor.
“Evidentemente que é ruim para o credor se submeter a múltiplas ações indenizatórias se ele continuar a proceder dessa forma negligente, ou seja, não dando baixa, não mandando dar baixa nesse registro negativo”, disse. http://g1.globo.com/
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