As empreiteiras estão fechando uma estratégia comum ante a delação premiada de Paulo Roberto Costa, ex-diretor de Abastecimento da Petrobras, que, certamente, atingirá estas empresas e seus executivos. Segundo fonte que acompanha os processos, a ideia é alegar crime de “concussão”.
O que é isso? Está no Código Penal, artigo 316: é o ato de exigir para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida.
Isto é, vão se defender, afirmando que foram vítimas de extorsão. Costa teria se valido do seu cargo de diretor na Petrobras para obter… dinheiro.
NOTA DA REDAÇÃO DO BLOG – A argumentação é válida. Mas há um problema: concussão é apenas um dos crimes cometidos nas negociatas que envolvem a Petrobras. Há outros crimes nos quais as empreiteiras estão incursas. A corrupção é uma via de mão dupla, envolvendo corruptos e corruptores. (C.N.).*Sônia Racy - Estadão
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