Material gráfico, caminhada, carro de som ou passeata só estão permitidos até as 22h do dia anterior à eleição. Candidatos podem entregar santinhos, colocar cavaletes, cartazes, bonecos e mesas de distribuição nas vias públicas, desde que não atrapalhem o tráfego.
Os materiais são permitidos em bens particulares, de forma gratuita, desde que não excedam a 4 metros quadrados. O material gráfico não pode ser fixado em outdoors ou bens de uso comum, como postes, semáforos e paradas de ônibus. Quem desrespeita deve remover em até 48 horas, sob pena de multa de R$ 2 mil a R$ 8 mil.
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