O Movimento Sem Terra (MST) que ocuparam a fazenda Murrais, em Conceição do Coité, região sisaleira, deve deixar o local. A determinação foi feita pela desembargadora Regina Helena Ramos Reis, do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA). Publicada nesta quinta-feira (11), a decisão estabelece a saída dos sem-terras em um prazo de 48 horas sob multa de R$ 10 mil em caso de descumprimento. De acordo com o laudo de 1999 do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), a fazenda é considerada produtiva e de média propriedade, o que a classifica como “insuscetível” de desapropriação. O MST, contudo, questiona o documento do Incra e pede nova vistoria do órgão na propriedade. A fazenda foi ocupada pela primeira vez em janeiro e, em reunião entre juiz e Incra, foi determinado que o espaço não poderia ser utilizado para reforma agrária. Ameaçados pelos empregados, porém, os sem-terra foram embora. Em junho, contudo, a propriedade voltou a ser ocupada. BN
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