O bonifrate deputado Vicentinho (PT-SP), a serviço do partido e dos mensaleiros condenados, reportando-se ao ministro Joaquim Barbosa, balbuciou: “A postura dele não foi de um estadista do Poder Judiciário. Constatamos uma postura carregada de ódio que não caberia a um juiz”.
Joaquim Barbosa deixará ao país um legado de esperança aos brasileiros desacreditados com o Judiciário e com os políticos nacionais.
Somente um pobre parlamentar de pensamento parvo, surgido das entranhas polutas do peleguismo sindical, pode fazer considerações rasteiras acerca do comportamento do ministro Joaquim Barbosa.
Quem é o deputado Vicentinho para desmerecer o brilho, a competência e a seriedade de Joaquim Barbosa? O deputado nunca teve competência nem para prestar um concurso público de qualidade e ser aprovado, ao contrário do ministro. A competência de Vicentinho é mamar sempre no cabide de emprego público, elegendo-se parlamentar graças ao imoral voto obrigatório, que arrasta às urnas incautos eleitores, os quais elegem qualquer um.
No seu obscurantismo, estadistas do Poder Judiciário são, por exemplo, Ricardo Lewandowski e Dias Toffoli, ministros (petistas) que não tiveram coragem de romper o vínculo da indicação com as funções judiciárias que passaram a exercer.
A sua surpresa, e de outros petistas, foi não encontrar no mineirinho de Paracatu e presidente da Suprema Corte receptividade nos argumentos dos defensores no processo do mensalão. Como ousa esse deputado, descortesmente, empanar o brilho de um magistrado que não se intimidou com a avalanche de renomados advogados, pagos a peso de ouro, para defender a quadrilha do PT?
O ódio, durante o julgamento, não emanava do ministro, mas sim daqueles corruptos e defensores petistas que não se conformavam em ver um magistrado inaugurando uma postura hercúlea, corajosa, judiciosa e republicana na Suprema Corte. E contra fatos não há argumentos: das 112 votações nas sessões de denúncia dos mensaleiros, Barbosa ganhou todas, 96 por unanimidade. Dos 37 réus, ele votou pela condenação de 32. O tribunal condenou 25. Assim, onde estava “uma postura carregada de ódio que não caberia a um juiz”, ó desmiolado deputado Vicentinho?
Júlio César Cardoso
Bacharel em Direito e servidor federal aposentado
Balneário Camboriú-SC
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