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domingo, 1 de junho de 2014

O Golpe das Óticas

Você está sendo enganado! Leia com bem atenção. É importante. Veja o que diz a Lei em relação a atividade das óticas e dos médicos oftalmologistas:

Decreto Federal 24492/34:

“Art. 17 É proibido a existência de câmara escura no estabelecimento de venda de lentes de grau, bem assim ter em pleno funcionamento aparelhos próprios para o exame dos olhos, cartazes e anúncios com oferecimento de exame da vista.”

Ou seja, a ótica que anuncia atraves de cartazes, panfletos ou atraves de qualquer outro meio a oferta ou realização de “exame de vista” está agindo fora da Lei.

Veja agora o que diz o Código de Ética Médica:

É proibido ao médico:
“Art. 68. Exercer a profissão com interação ou dependência de farmácia, indústria farmacêutica, ótica ou qualquer organização destinada à fabricação, manipulação, promoção ou comercialização de produtos de prescrição médica, qualquer que seja sua natureza.”

Logo, o Código de Ética Médica proíbe o médico a ter qualquer vínculo com óticas. O médico é proibido de realizar atendimento onde é condicionado o não pagamento da consulta à venda de óculos.

.As atendentes de ótica dizem: se você fizer seus óculos aqui você não paga a consulta! 

Isto é ilegal!

Você pode estar sendo enganado e o médico pode estar recebendo algum tipo de comissão por cada óculos que prescreve. Com isto, ele pode prescrever óculos mesmo para quem não precisa apenas para receber por isto. 

Médico que atende em ótica ou que possui vínculo com ótica não respeita seu Código de Ética portanto não merece sua confiança. 

Com isto, a prática ilegal que rotineiramente acontece nas cidades do interior da Bahia onde presenciamos óticas fazendo propaganda de “exame de vista” e médicos relizando o atendimento de graça, condicionado isto a venda dos óculos deve ser combatida pois trata-se de um problema de saúde pública.

Ediney Vila Nova Silva
Médico oftlamolgista / http://www.civalanjos.com

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