Empresas que ainda não se adequaram à Lei que obriga a divulgação sobre o volume de impostos cobrados em produtos e serviços ganharam prazo para a adaptação. A Medida Provisória (MP) 649, publicada hoje, prevê punições somente após 31 de dezembro. A lei entra em vigor na próxima segunda-feira, mas, por enquanto, não serão aplicadas penalidades como multas, suspensão da atividade ou cassação da licença de funcionamento.
. O adiamento de punições foi importante porque somente agora a lei foi regulamentada - além da Medida Provisória com o adiamento das punições também foi publicado hoje decreto que regulamenta a lei.
Outro ponto positivo da MP, , foi o de que a obrigação será facultativa para microempreendedores individuais.
. No caso de empresas optantes pelo Simples Nacional, haverá a possibilidade de que os tributos incidentes sejam apresentados em cartazes ou aparelhos eletrônicos de fácil visualização pelos consumidores.
.Além disso, ficou estabelecido pelo decreto que a nota fiscal vai informar separadamente os impostos federais (IPI, IOF, PIS, Pasep, Cofins e Cide); o imposto estadual (ICMS); e tributo municipal (ISS). Dessa forma, o consumidor identificará as cargas tributárias de cada produto ou serviço. por Polibio Braga
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