Os repórteres Andreza Matais e Murilo Rodrigues Alves, ambos da sucursal do jornal "O Estado de S. Paulo" em Brasília, informam hoje, domingo, que o relatório do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas da União (TCU) recomenda que os responsáveis pela negociação de compra da refinaria de Pasadena sejam responsabilizados por eventuais perdas da estatal. |Leia tudo:
O negócio, que contou com o aval da hoje presidente da República, Dilma Rousseff, foi iniciado em 2006 e concluído em 2012, após um longo litígio e gasto superior a US$ 1 bilhão. O documento da procuradoria de contas, ao qual o Estado teve acesso, e que subsidiará a decisão dos ministros do tribunal, afirma que a alta cúpula da Petrobrás, "incluindo os membros do
. O Conselho de Administração", respondam "por dano aos cofres públicos, por ato antieconômico e por gestão temerária", caso sejam comprovadas irregularidades. Para o MP, as falhas dos gestores da Petrobrás na condução do negócio foram "acima do razoável". Em 2006, Dilma, que era chefe da Casa Civil do governo Luiz Inácio Lula da Silva, presidia o Conselho de Administração da Petrobrás. No mês passado, ao saber que o Estado publicaria uma reportagem que revelaria seu voto favorável à compra de 50% da refinaria naquele ano, a presidente divulgou nota na qual afirmou só ter apoiado o negócio porque foi mal informada sobre as cláusulas do contrato.
. O relatório final do TCU, que usará o trabalho da procuradoria de contas como base, deve sair em julho, mês em que a campanha eleitoral será iniciada. Em entrevista no mês passado, o relator da caso de Pasadena no tribunal, ministro José Jorge, afirmou: "Como a compra passou pelo Conselho Administração e pela Diretoria, como regra geral do TCU, eles podem ser chamados a se explicar".
. Os auditores designados pelo ministro relator trabalham, ainda, com outra linha de responsabilização. A intenção dos técnicos é se basear no artigo 158 da Lei das S.A., que prevê punição aos gestores quando houver violação "ao dever de cuidado e diligência" ou "imprudência, negligência e imperícia".
A legislação impõe que "o administrador da companhia deve empregar, no exercício de suas funções, o cuidado e diligência que todo homem ativo e probo costuma empregar na administração dos seus próprios.
negócios".
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