O Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (Distrito Federal e Tocantins) está mobilizado para julgar a concessão de licença-maternidade para um casal de mulheres. O caso tramita na 13ª Vara do Trabalho de Brasília e será julgado amanhã. Em 11 de dezembro do ano passado, Ana Dantas deu entrada no hospital para fazer o parto de seus trigêmeos. Ana é casada com Fabiane Dantas. Os três filhos foram registrados em nome do casal. Desde que as crianças nasceram, Ana está em licença-maternidade, como deve acontecer com todas as mulheres que engravidam. Já Fabiane, sua companheira, cumpriu licença-paternidade, de cinco dias. Insatisfeita com o pouco tempo para cuidar dos filhos, Fabiane entrou com uma ação na Justiça pedindo para o Banco do Brasil (seu empregador) lhe conceder licença-maternidade. O motivo para o pedido: o casal definiu que as duas mães deveriam amamentar seus três filhos. No final de janeiro, a juíza do trabalho Ana Beatriz Ornelas deu uma liminar que determinou a licença-maternidade a Fabiane. A magistrada entendeu que a filiação materna não advém exclusivamente do parto: "A família é a base da sociedade e deve-se estar atento para as suas evoluções, dentre elas a possibilidade de haver a figura de duas mães dentro do núcleo familiar existente". http://epoca.globo.com
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