Do G1 RS
A 20ª Vara da Justiça Federal de Porto Alegre negou um pedido que tentava obrigar o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a pagar um adicional de 25% sobre o valor do benefício a todos os aposentados e pensionistas que necessitam de cuidado permanente. No ano passado, outra decisão judicial, que abriu precedentes para casos semelhantes no país, concedeu o acréscimo a quem se aposenta por invalidez.
Para o juiz federal substituto Carlos Felipe Komorowski, autor da decisão publicada nesta segunda-feira (10), o adicional deve ser exclusivo para os beneficiários do INSS por incapacidade. O pedido para estender o valor a todos os pensionistas e aposentados foi protocolado pelo Ministério Público Federal (MPF). Ainda cabe recurso.
O MPF alegava que a concessão somente para determinado grupo de beneficiários seria contrária aos princípios da isonomia e da dignidade humana. O órgão argumentou também que o direito àassistência financeira estatal dos portadores de necessidades especiais estaria sendo prejudicado, pois esses não seriam contemplados com o auxílio.
Para o juiz, a lei foi clara ao determinar o pagamento de um valor diferenciado unicamente para os aposentados por invalidez quando necessitarem de cuidador permanente. Na compreensão de Komorowski, as necessidades dos demais beneficiários do INSS deveriam ser atendidas pelas políticas públicas nas áreas de saúde e assistência social.
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